Substitutivo do senador Aécio Neves, que restringe uso das medidas provisórias, chega ao plenário do Senado com apoio da OAB nacional
O plenário do Senado poderá votar, nesta quarta-feira (18/05), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/11 que altera a tramitação das medidas provisórias (MPs). O texto original recebeu substitutivo do senador Aécio Neves (PSDB-MG) tornando mais rígidas as regras para edição de MPs pelo governo federal. A PEC chega ao plenário da Casa aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e com o apoio formal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Estou convencido que a proposta de Emenda Constitucional vai de encontro aos anseios da sociedade brasileira. Na atual fase de evolução institucional do Estado, levando-se em conta que no importante processo de fiscalização e controle dos atos da Administração, pela sociedade,
é chegada a hora de avançar no disciplinamento constitucional das medidas provisórias”, diz trecho do relatório do conselheiro federal da OAB Pedro Henrique Braga Alves (PE).
O apoio da OAB foi solicitado por Aécio Neves e mais sete senadores ao presidente da entidade, Ophir Cavalcante, no último dia 5. A decisão unânime do conselho federal da instituição fortalece a mobilização que busca impedir o uso abusivo de medidas provisórias pela Presidência da República.
O documento da OAB lembra que a distorção do uso das MPs levou à edição pelo governo federal, em um mesmo ano, de 619 MPs e reedição de outras 5.490. Alves ainda destacou que a edição das MPs deve cumprir os critérios estabelecidos na Constituição sob risco de ferir a atividade do Poder Legislativo.
“As medidas provisórias não tiveram melhor sorte em seu emprego, mesmo na normalidade democrática, tendo o seu uso sido privado de qualquer comedimento pelos presidentes pós Constituinte (1988), em conduta de flagrante usurpação do Poder Legislativo, que por muitos anos ficou inerte as abusivas edições, e mais abusivas ainda reedições de MPs desprovidas da menor conotação de relevância e urgência”, completou o relator.
Novas regras para MPs
O substitutivo do senador Aécio Neves, aprovado na CCJ após acordo entre governo e oposição, cria uma comissão mista no Congresso, formada por deputados e senadores, responsável por examinar a admissibilidade das MPs editadas, a partir dos requisitos constitucionais de urgência e relevância. As MPs perderão a eficácia se não forem admitidas pela comissão no prazo de dez dias e caso não sejam aprovadas pelo Congresso no prazo de 50 dias na Câmara – contados a partir de sua admissibilidade – e 45 dias no Senado – contados a partir da aprovação pela Câmara. Atualmente, uma MP entra em vigor na publicação e é aprovada pela maioria da base do governo mesmo sem atender aos critérios constitucionais.
As MPs também perderão a eficácia se a Câmara dos Deputados não votar, no prazo de 15 dias, as emendas feitas pelo Senado, a contar de sua aprovação pela Casa. Caso ocorra uma dessas
situações, o Congresso deverá disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes das MPs.
Se não atender aos critérios de urgência e relevância, a MP passa a tramitar como projeto de lei em regime de urgência. Outra importante mudança para evitar o uso abusivo das medidas
provisórias será o impedimento de que uma mesma MP trate de assuntos diferentes, eliminando assim, a chamada “árvore de natal”, prática rotineira no governo federal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Senador Aécio Neves
quarta-feira, 29 de junho de 2011
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