quarta-feira, 29 de junho de 2011

Novas regras para MPs podem ser votadas

Substitutivo do senador Aécio Neves, que restringe uso das medidas provisórias, chega ao plenário do Senado com apoio da OAB nacional

O plenário do Senado poderá votar, nesta quarta-feira (18/05), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/11 que altera a tramitação das medidas provisórias (MPs). O texto original recebeu substitutivo do senador Aécio Neves (PSDB-MG) tornando mais rígidas as regras para edição de MPs pelo governo federal. A PEC chega ao plenário da Casa aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e com o apoio formal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Estou convencido que a proposta de Emenda Constitucional vai de encontro aos anseios da sociedade brasileira. Na atual fase de evolução institucional do Estado, levando-se em conta que no importante processo de fiscalização e controle dos atos da Administração, pela sociedade,
é chegada a hora de avançar no disciplinamento constitucional das medidas provisórias”, diz trecho do relatório do conselheiro federal da OAB Pedro Henrique Braga Alves (PE).

O apoio da OAB foi solicitado por Aécio Neves e mais sete senadores ao presidente da entidade, Ophir Cavalcante, no último dia 5. A decisão unânime do conselho federal da instituição fortalece a mobilização que busca impedir o uso abusivo de medidas provisórias pela Presidência da República.

O documento da OAB lembra que a distorção do uso das MPs levou à edição pelo governo federal, em um mesmo ano, de 619 MPs e reedição de outras 5.490. Alves ainda destacou que a edição das MPs deve cumprir os critérios estabelecidos na Constituição sob risco de ferir a atividade do Poder Legislativo.
“As medidas provisórias não tiveram melhor sorte em seu emprego, mesmo na normalidade democrática, tendo o seu uso sido privado de qualquer comedimento pelos presidentes pós Constituinte (1988), em conduta de flagrante usurpação do Poder Legislativo, que por muitos anos ficou inerte as abusivas edições, e mais abusivas ainda reedições de MPs desprovidas da menor conotação de relevância e urgência”, completou o relator.

Novas regras para MPs

O substitutivo do senador Aécio Neves, aprovado na CCJ após acordo entre governo e oposição, cria uma comissão mista no Congresso, formada por deputados e senadores, responsável por examinar a admissibilidade das MPs editadas, a partir dos requisitos constitucionais de urgência e relevância. As MPs perderão a eficácia se não forem admitidas pela comissão no prazo de dez dias e caso não sejam aprovadas pelo Congresso no prazo de 50 dias na Câmara – contados a partir de sua admissibilidade – e 45 dias no Senado – contados a partir da aprovação pela Câmara. Atualmente, uma MP entra em vigor na publicação e é aprovada pela maioria da base do governo mesmo sem atender aos critérios constitucionais.

As MPs também perderão a eficácia se a Câmara dos Deputados não votar, no prazo de 15 dias, as emendas feitas pelo Senado, a contar de sua aprovação pela Casa. Caso ocorra uma dessas
situações, o Congresso deverá disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes das MPs.

Se não atender aos critérios de urgência e relevância, a MP passa a tramitar como projeto de lei em regime de urgência. Outra importante mudança para evitar o uso abusivo das medidas
provisórias será o impedimento de que uma mesma MP trate de assuntos diferentes, eliminando assim, a chamada “árvore de natal”, prática rotineira no governo federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Senador Aécio Neves

Nenhum comentário:

Postar um comentário